A Justiça determinou que o Município de Juína adote, no prazo de 180 dias, um conjunto de medidas voltadas ao controle populacional de cães e gatos em situação de rua, fiscalização de maus-tratos e atendimento veterinário.
A decisão
decorre de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado de Mato
Grosso (MPMT), que apontou omissões na política municipal voltada à saúde e
bem-estar animal.
Segundo o
MP, Juína não possui estrutura adequada para controle populacional e
atendimento veterinário de animais abandonados, não dispondo de abrigo público
nem de um programa eficaz de castração. Além disso, os convênios firmados com
clínicas privadas são considerados insuficientes.
A Promotoria
argumenta que a negligência do poder público tem gerado impactos negativos na
saúde pública e no meio ambiente, contribuindo para a proliferação de zoonoses
e acidentes de trânsito envolvendo animais errantes.
Em sua
defesa, o Município alegou que já desenvolve políticas para a questão,
mencionando um convênio firmado com a Associação Abrace um Pet Juína-MT, no
valor de R$ 19.975,00, para a castração mensal de 21 cães machos, 8 gatos e 5
cadelas, pelo prazo de um ano.
Também
sustentou que a fiscalização de maus-tratos é realizada pelo Departamento de
Licenciamento e Fiscalização Ambiental (DELFAM), responsável por apreender os
animais e encaminhá-los para adoção. Entretanto, não apresentou documentos que
comprovassem a efetividade dessas medidas, nem esclareceu se os valores
repassados ao convênio são mensais ou anuais.
Diante dos
fatos, a juíza Raiane Santos Arteman Dall’Acqua deferiu parcialmente a tutela
antecipada, determinando que o Município implemente as seguintes medidas:
Programa
Contínuo de Controle Populacional e Zoonoses Implementação de um programa
permanente de castração de cães e gatos, com repasses financeiros adequados
para garantir sua efetividade, a ser comprovada mensalmente. Inclusão de
campanhas de vacinação antirrábica e de outras zoonoses relevantes, com ampla
divulgação.
Ampliação e
Estruturação do Atendimento a Animais Abandonados Apresentação de estudo
técnico para viabilizar a criação de uma estrutura permanente de acolhimento,
como um canil municipal, convênio com clínicas veterinárias privadas ou
aquisição de uma unidade móvel "castramóvel". O descumprimento
injustificado desta determinação resultará em multa diária de R$ 1.000,00.
Criação de
um programa de adoção responsável para animais recolhidos, em parceria com
entidades da sociedade civil. Atendimento Veterinário Emergencial Firmação de
convênios com clínicas veterinárias privadas ou ampliação do escopo do convênio
já firmado com a Associação Abrace um Pet Juína-MT, garantindo atendimento
médico emergencial a animais atropelados ou vítimas de maus-tratos.
Publicização de canais de denúncia para situações de risco envolvendo animais.
Caso o
Município não cumpra as determinações no prazo estipulado, estará sujeito a
multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 200.000,00. Além disso, deverá
apresentar relatórios trimestrais demonstrando o cumprimento das medidas, sob
pena de responsabilização pessoal do gestor público.
A decisão foi proferida em 7 de março de 2025, e o Município de Juína já foi notificado para cumprir as determinações judiciais.
